Ingresso

No contexto da ministerialidade da Igreja, e mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora (Doc. 74 CNBB, nº 279). O diácono participa do primeiro grau do sacramento da Ordem, exercendo, portanto, o seu ministério a partir da graça sacramental. Recebe a imposição das mãos para o ministério (diaconia = serviço), a exemplo de Cristo Servo, que veio não para ser servido, mas para servir e dar a vida (Mc.10,45). Serve o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade (cf. LG 29). Ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade profunda do diácono (Doc. 74 CNBB, nº 39).


A decisão de iniciar na formação diaconal pode ter origem na iniciativa da própria pessoa ou numa proposta explícita da comunidade eclesial à qual pertence. De qualquer maneira, tal decisão deve ser acolhida e partilhada pela e na comunidade.

Em nome da comunidade, é o pároco quem deve apresentar o aspirante ao diaconato permanente. Esta apresentação deve conter a indicação das motivações que a sustêm, dos pré-requisitos e do perfil do aspirante, bem como da sua atuação pastoral.

Pré-requisitos e perfil do aspirante ao diaconato permanente: para a apresentação dos aspirantes ao diaconato permanente, levam-se em considerações os seguintes critérios: qualificação humana, qualificação espiritual, qualificação familiar, qualificação comunitária, qualificação na relação com os presbíteros e os leigos, qualificação religiosa.

 

Última atualização: quinta, 14 jul 2022, 07:26